A solidariedade internacional é definida como "a união de interesses ou objetivos entre os países e a coesão social entre eles, baseada sobre a dependência dos Estados e de outros atores internacionais uns dos outros, com o objetivo de preservar a ordem e a mesma sobrevivência da sociedade internacional e com o objetivo de alcançar objetivos coletivos que requerem uma cooperação internacional e uma ação comum". A Comunidade Papa João XXIII é plenamente de acordo em reconhecer a solidariedade internacional, como princípio de direito internacional dos direitos humanos e que tal princípio possa ser reconhecido como um direito humano e conduzir as nações a estabelecer uma nova ordem internacional. De fato, há dois tipos de solidariedade: a solidariedade post-factum e a solidariedade ante-factum.

  • A Solidariedade Post-Factum visa reduzir os danos em caso de catástrofes, como no caso de fenômenos naturais e emergências. O terremoto de Haiti e a recente aluvião no Paquistão são trágicos exemplos de emergências que chamam a comunidade internacional a agir para aliviar os sofrimentos de milhões de pessoas. Um outro exemplo de solidariedade post-factum é o conceito de cooperação internacional em que os países ricos e desenvolvidos "ajudam”  aqueles pobres e em via de desenvolvimento, frequentemente incluindo condicionamentos que beneficiam ainda mais os países doadores. Esta última forma pode ser um modo sofisticado de manter o status quo e que cobre as injustiças.
  • A Solidariedade Ante-Factum se propõe de afrontar nas raízes as causas da pobreza, demonstrando que prevenir é melhor que remediar. 
    Tal solidariedade comporta que os Países respeitem plenamente as obrigações internacionais nas quais se comprometeram junto às Nações Unidas, atuem as convenções e os tratados ratificados, comprometam-se no desarmamento, nas políticas energéticas limpas, reforcem os sistemas de saúde, alcancem os objetivos de desenvolvimento do Milênio, etc.

Uma solidariedade ante-factum está interligada também com outras importantes questões que estão sendo discutidas junto às Nações Unidas e nos fóruns em todo o mundo como: o cancelamento total da dívida externa dos países em via de desenvolvimento, o conceito de reparação global e os de governança nacional e internacional, o comércio mundial, a reforma do sistema das Nações Unidas e as instituições financeiras internacionais, a participação da sociedade civil, os direitos de propriedade intelectual, as políticas agrícolas, os paraísos fiscais, as mudanças climáticas, os determinantes da saúde, o direito ao desenvolvimento e à paz, etc.

Uma solidariedade ante-factum poderia eventualmente adotar o conceito de parceria [vínculo de particular amizade instaurado entre duas cidades, instituições, associações ou países com o objetivo de favorecer as relações econômicas e culturais] entre países desenvolvidos e em via de desenvolvimento em que um país desenvolvido aceita de acompanhar um país em via de desenvolvimento (e vice-versa) na realização do seu direito de desenvolvimento sem associar condicionamentos, mas em uma relação de troca recíproca de experiência, vantagens e recursos humanos, culturais e financeiros.

Chegou o momento de progredir no reconhecimento da solidariedade internacional como direito humano, superando os obstáculos criados pela discussão sobre os direitos individuais / coletivos, direitos de terceira geração... E de se concentrar mais sobre a definição, conteúdos e sobre as implicações a respeito da solidariedade internacional e sobre os efeitos positivos que tal reconhecimento pode haver para toda a humanidade.

A Associação Comunidade Papa João XXIII deseja renovar o próprio compromisso a nível de base e a nível internacional para a construção de uma sociedade melhor, baseada na fraternidade, na reciprocidade, na justiça social, na equidade e no desenvolvimento sustentável que são essenciais para viver em paz e harmonia, como uma família humana.

Documentos e declarações da Comunidade

2014

2013

2012

2010

Links aos sitos das Nações Unidas

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